segunda-feira, 8 de novembro de 2010

O NOIVADO

O noivado

Significado

O noivado representa a maturidade de um relacionamento. É o momento em que o casal está pronto para formar uma nova família.

Antigamente, o pai do rapaz deveria pedir a mão da moça para a família dela. Posteriormente, o próprio rapaz fazia o pedido.

Atualmente, alguns homens ainda seguem a tradição e pedem a moça em casamento ao pai dela, mas também há os casais que decidem tudo entre eles e apenas comunicam à família.

Curiosidades

Nem todos os casais ficam noivos. Alguns passam direto do namoro ao casamento. De qualquer forma, o noivado é uma etapa importante, pois é um período onde o casal aprende mais sobre os hábitos um do outro, fazem planos e sonhos para o futuro e começam os preparativos para o casamento.

Em alguns casos, o noivo pode presentear a noiva com um anel de brilhantes, que simboliza o amor eterno. O presente pode ser entregue durante a festa de noivado ou em uma ocasião especial entre os dois.

Alianças e Anel

As alianças são trocadas na ocasião do noivado e são as mesmas que serão utilizadas após o casamento. As alianças têm o nome do companheiro(a) ou suas iniciais gravadas no lado interno e devem ser usadas no dedo anular da mão direita durante o noivado. Alguns dias antes do casamento, o noivo deve levar as duas alianças para gravar a data do casamento. Após o casamento, as alianças deverão ser usadas no dedo anular da mão esquerda, que é o lado onde está localizado o coração.

Se houver um anel de brilhantes como anel de noivado, a noiva deverá usá-lo na mão direita antes e após o casamento.

No caso de existirem anel e aliança de noivado, a noiva deverá usar o anel na mão esquerda e a aliança na direita durante o noivado. No dia do casamento, o anel deverá ser usado na mão direita, para dar espaço à aliança que será usada na mão esquerda.

De qualquer maneira, o anel de noivado não substitui a aliança, que deverá ser usada após o casamento.

O VESTIDO No dia do casamento, o vestido da noiva é o acessório que irá diferenciá-la. Nos mais variados estilos e modelos, a noiva pode escolher seu vestido em inúmeros lugares. O importante nessa hora é respeitar o seu estilo e levar em consideração o seu tipo físico, o horário e o estilo da cerimônia, a estação do ano e o tamanho da igreja ou ambiente da cerimônia.

A noiva pode optar por alugar ou comprar o vestido. No caso do aluguel, há lojas especializadas que oferecem diversas opções. Deve se considerar também a chance do 1º aluguel - o vestido será feito especialmente para a noiva - que depois deve devolvê-lo à loja, que é uma opção mais econômica. Outra opção é comprar o vestido, mas lembre-se de que dificilmente poderá usá-lo em outras ocasiões.

Seja qual for a opção da noiva, há alguns detalhes que evitam problemas no futuro:

- Quantas provas deverão ser feitas e quando será a última?

- Quando o vestido estará pronto?

- O vestido pode ser ajustado caso a noiva ganhe ou perca peso até o casamento?

- O vestido será entregue em casa? Qual o prazo?

- Como guardar o vestido?

- Como limpar o vestido?

- O que está incluso no preço e quais são as formas de pagamento?

- Qual o prazo para devolver o vestido, caso seja alugado?

- Haverá alguma multa, caso o vestido seja danificado?

NOVO CÓDIGO CIVIL Conheça algumas alterações importantes do Código Civil:

- Maioridade Civil: a autonomia civil passou a ser aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, a autorização dos pais é desnecessária para o casamento.

- Virgindade: antigamente, o noivo poderia pedir a anulação do casamento se descobrisse, após o casamento, que a noiva não era virgem. Essa lei não tem mais validade.

- Casamento Gratuito: todos os custos do casamento no cartório passam a ser gratuitos para pessoas que se declararem pobres.

- Casamento Religioso: o casamento religioso que tenha efeito civil, poderá ser registrado até 90 dias após a data.

- Adoção de Sobrenomes: o marido também poderá adotar o sobrenome da mulher, se desejar. Antigamente, apenas a mulher poderia adotar o sobrenome do marido ou manter o seu de solteira.

- Regime de Bens: o casal poderá mudar o regime de bens durante o casamento. Um novo regime foi acrescentado aos três já existentes: Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos (bens adquiridos). Os bens comprados durante o casamento pertencem a quem comprou, mas serão divididos na separação. Porém, cada cônjuge terá autonomia para administrar seu patrimônio.

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